Pernambuco
LEI Nº 11.856, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000.
Nº 11856/2000
Autoriza a Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE - a proceder à remissão de indenização devida pelo Estado de Pernambuco, referente à desapropriação de imóvel de sua propriedade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de outubro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.