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Pernambuco

LEI Nº 11.849, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.

Nº 11849/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, os seguintes créditos especiais:
IR$ 295.844.400,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) em favor de diversos Órgãos Estaduais, para aplicação conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
26010.2369590051.280 -Execução de ações do PRODETUR-PE-I pela SDETE200.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos200.000
29000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29010 -Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
29010.2884629019.541 -Contribuições para capitalização do FUNAPREV e financiamento do FUNAFIN285.000.000
3.1.90.00 - FNT 07 -Pessoal e Encargos Sociais135.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos150.000.000
31000 -SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010 -Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
31010.1545190101.265 -Reurbanização da área do Pilar - Setor de Renovação Urbana440.000
4.5.40.00 - FNT 07 -Investimentos440.000
31010.1957290101.264 -Transferência de atividades estratégicas da tecnologia da informação e comunicação para o Bairro do Recife9.744.400
4.5.50.00 - FNT 07 -Investimentos3.880.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos5.864.400
31010.1957290101.267 -Ações de implantação do Programa Porto Digital460.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos460.000
TOTAL295.844.400
IIR$ 287.420.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e vinte mil reais), em favor de diversos Órgãos Estaduais, para aplicação conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000 -SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61010 -Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
61010.1957290101.280 -Transferência de atividades estratégicas da tecnologia da informação e comunicação para o Bairro do Recife1.920.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos1.920.000
65000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 -Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2678235381.268 -Duplicação da BR-232/trecho Caruaru - São Caetano500.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos500.000
TOTAL2.420.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

59000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
59010 -FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco
59010.0927212111.283 -Capitalização para o FUNAPREV e financiamento do FUNAFIN285.000.000
3.1.90.00 - FNT 44 -Pessoal e Encargos Sociais135.000.000
4.5.90.00 - FNT 44 -Investimentos150.000.000
TOTAL285.000.000
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos incisos I e II do art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total dos créditos especiais autorizados pela presente Lei.
Parágrafo únicoNa hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura dos créditos especiais de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IPara cobertura do crédito especial de que trata o inciso I, do art. 1º, desta Lei:
a)ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29010 -Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
29010.2884629019.432 -Contribuição para capitalização do FUNAFIN285.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos285.000.000
TOTAL285.000.000
b)RECEITA PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DO ESTADO

Parcela dos recursos auferidos à conta da alienação da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em fevereiro de 2000, classificada da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL10.844.400
2200.00.00Alienação de Bens10.844.400
2210.00.00Alienação de Bens Móveis10.844.400
2211.00.00Alienação de Títulos Mobiliários10.844.400
IIPara cobertura do crédito especial de que trata o inciso II, do art. 1º, da presente Lei:
a)ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

65000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 -Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2678235381.116 -Construção, restauração e melhoramento de estradas vicinais500.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos500.000
TOTAL500.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

59000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
59010 -FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco
59010.0927212111.234 -Capitalização para o FUNAPREV285.000.000
4.5.90.00 - FNT 44 -Investimentos285.000.000
TOTAL285.000.000
b)TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS:

Transferências estaduais, a seguir discriminadas:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL1.920.000
2400.00.00Transferências de Capital1.920.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais1.920.000
2412.00.00Transferências do Estado1.920.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital1.920.000
Art. 4.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003; aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUZA AMAZONAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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