Pernambuco
LEI Nº 11.848, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.
Nº 11848/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 12000 | - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO | |
| 12010 | - Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta | |
| 12010.0412212377.060 | - Aquisição, ampliação e reequipagem de imóveis do Poder Executivo Estadual | 14.580.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 01 | - Investimentos | 14.580.000 |
---------------
| T O T A L | 14.580.000 |
Anulação de dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 29000 | - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 29010 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado | |
| 29010.2884629019.229 | - Pagamento de obrigações patronais ao IPSEP | 1.458.000 |
| 3.1.90.00 - FNT 01 | - Pessoal e Encargos Sociais | 1.458.000 |
| T O T A L | 1.458.000 |
Receita a seguir classificada, decorrente da alienação de títulos CVS emitidos pelo Tesouro Nacional em razão da novação das dívidas do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS e abrangidos pelas autorizações constantes da Lei nº 11.616, de 29 de dezembro de 1998, para aquisição e alienação da Carteira de Créditos Imobiliários da COHAB, incluindo o fundo FCVS correspondente:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 13.122.000 |
| 2200.00.00 | Alienação de Bens | 13.122.000 |
| 2210.00.00 | Alienação de Bens Móveis | 13.122.000 |
| 2211.00.00 | Alienação de Títulos Mobiliários | 13.122.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUZA AMAZONAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.