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Pernambuco

LEI Nº 11.847, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.

Nº 11847/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.2884529109.101- Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios128.000.000
3.4.40.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes128.000.000
TOTAL128.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o presente exercício, oriundo de Receitas do Tesouro, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES128.000.000
1100.00.00Receita Tributária126.835.084
1110.00.00Impostos126.835.084
1112.00.00Impostos sobre o Patrimônio e a Renda5.261.326
1112.05.00Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA5.261.326
1113.00.00Imposto sobre a Produção e Circulação121.573.758
1113.02.00Imp. sobre operações relativas a circulação de mercadorias e s/ prest. de serv. transp. Interest. e Intermun. e comum. - ICMS121.573.758
1700.00.00Transferências Correntes1.164.916
1720.00.00Transferências Intergovernamentais1.164.916
1721.01.00Participação na Receita da União1.164.916
1721.01.12Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados -IPI - Exp1.164.916
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUZA AMAZONAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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