Pernambuco
LEI Nº 11.845, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Nº 11845/2000
Considera de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO ESTADUAL E METROPOLITANA DOS BAIRROS DE PERNAMBUCO - FEMEB.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 2000.
JOSÉ MARCOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.