Pernambuco
LEI Nº 11.832, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.
Nº 11832/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA | |
| 22020 | - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada | |
| 22020.2884595229.363 | - Transferências para atividades a cargo do IPA | 1.854.405 |
| 3.4.13.00 - FNT 01 | - Outras Despesas Correntes | 1.854.405 |
| TOTA L | 1.854.405 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 52000 | - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 52060 | - Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA | |
| 52060.1957222112.034 | - Produção, aquisição e comercialização de sementes e mudas | 1.854.405 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - Outras Despesas Correntes | 1.854.405 |
| TOTAL | 1.854.405 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 40000 | - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS | |
| 40010 | - Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta | |
| 40010.1854440031.079 | - Implantação de infra-estrutura para irrigação nas ilhas do São Francisco | 1.854.405 |
| 4.5.90.00 - FNT 02 | - Investimentos | 1.854.405 |
| TOTAL | 1.854.405 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 1.854.405 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 1.854.405 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 1.854.405 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 1.854.405 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 1.854.405 |
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.