Pernambuco
LEI Nº 11.823, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
Nº 11823/2000
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 16.658, de 10 de outubro de 2019.)
Altera o art. 2º da Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Pernambuco - CEAE/PE, de que trata a Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995, será constituído de representantes dos seguintes órgãos:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.