Pernambuco
LEI Nº 11.816, DE 20 DE JULHO DE 2000.
Nº 11816/2000
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção I do Capítulo II do Título I da Lei 16.559 de 15 de janeiro de 2019.)
Estabelece, no Estado de Pernambuco, afixação de preço de produtos, mediante o sistema de código de barras e uso de equipamento de leitura eletrônica de preços, no comércio e prestação de serviços, em geral, para fins de informação ao consumidor e determina providências pertinentes.
O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 2000.
BRUNO ARAÚJO
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.