Pernambuco
LEI Nº 11.807, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Nº 11807/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - | SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA | |
| 22010 | - | Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Direta | |
| 22010.2024422422.347 | - | Ações emergenciais da entressafra da cana-de-açúcar na Zona da Mata | 959.580 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 959.580 |
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| TOTAL | 959.580 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
| 30010 | - | Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social – Administração Direta | |
| 30010.1133430222.262 | - | Qualificação e requalificação profissional | 959.580 |
| 3.4.90.00 - FNT 02 | - | Outras Despesas Correntes | 959.580 |
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| TOTAL | 959.580 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.