Pernambuco
LEI Nº 11.805, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Nº 11805/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11020 | - | Governadoria do Estado - Administração Supervisionada | |
| 11020.2884595119.478 | - | Transferências para atividades a cargo da ARPE | 1.720.400 |
| 3.1.11.00 - FNT 01 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 868.260 |
| 3.4.11.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 484.940 |
| 4.5.11.00 - FNT 01 | - | Investimentos | 367.200 |
--------------
| TOTAL | 1.720.400 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 41000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 41020 | - | Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE | |
| 41020.0412511132.348 | - | Controle de qualidade, tarifária e preços das atividades reguladas pela ARPE | 1.023.460 |
| 3.1.90.00 - FNT 01 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 514.870 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 288.590 |
| 4.5.90.00 - FNT 01 | - | Investimentos | 220.000 |
| 41020.0412211148.098 | - | Gestão administrativa das ações da ARPE | 696.940 |
| 3.1.90.00 - FNT 01 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 353.390 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 196.350 |
| 4.5.90.00 - FNT 01 | - | Investimentos | 147.200 |
--------------
| TOTAL | 1.720.400 |
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Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 14010 | - | Secretaria de Educação - Administração Direta | |
| 14010.1236214031.074 | - | Melhoria e expansão da rede física do ensino médio | 590.400 |
| 4.5.90.00 - FNT 02 | - | Investimentos | 590.400 |
| 14010.1212214032.106 | - | Organização e gestão da rede escolar do ensino médio | 1.130.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 02 | - | Investimentos | 1.130.000 |
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| TOTAL | 1.720.000 |
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Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito especial de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 1.353.200 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 1.353.200 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 1.353.200 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 1.353.200 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 1.353.200 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 367.200 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 367.200 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 367.200 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 367.200 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 367.200 |
TOTAL 1.720.400
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.