Pernambuco
LEI Nº 11.804, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Nº 11804/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - | Secretaria da Fazenda – Administração Supervisionada | |
| 15020.2884595159.348 | - | Transferências para atividades a cargo da FISEPE | 2.500.000 |
| 3.4.14.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 2.500.000 |
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| TOTAL | 2.500.000 |
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(RECEITAS DO TESOURO)
| 15000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - | Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 15020.2884595159.353 | - | Transferências para projetos a cargo do Fundo PRODEPE | 2.500.000 |
| 4.6.12.00 - FNT 01 | - | Inversões Financeiras | 2.500.000 |
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| TOTAL | 2.500.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.