Pernambuco
LEI Nº 11.802, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Nº 11802/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - | SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA | |
| 22020 | - | Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Supervisionada | |
| 22020.2884595229.369 | - | Transferências para atividades a cargo da EBAPE | 5.090.000 |
| 3.4.13.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 5.090.000 |
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| TOTAL | 5.090.000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 40000 | - | SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS | |
| 40010 | - | Secretaria de Recursos Hídricos – Administração Direta | |
| 40010.1854440031.079 | - | Implantação de infra-estrutura para irrigação nas ilhas do São Francisco | 5.090.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 02 | - | Investimentos | 5.090.000 |
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| TOTAL | 5.090.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.