Pernambuco
LEI Nº 11.800, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Nº 11800/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 26000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES | |
| 26020 | - | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Supervisionada | |
| 26020.2884595269.341 | - | Transferências para projetos a cargo da EMPETUR | 370.000 |
| 3.4.14.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 370.000 |
| 26020.2884595269.342 | Transferências para atividades a cargo da EMPETUR | 2.630.000 | |
| 3.4.14.00 - FNT 01 | Outras Despesas Correntes | 2.630.000 |
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| TOTAL | 3.000.000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 56000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 56080 | - | Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR | |
| 56080.2369526312.290 | - | Marketing Turístico de Pernambuco | 2.630.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 2.630.000 |
| 56080.2369590051.199 | - | Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela EMPETUR | 370.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 370.000 |
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| TOTAL | 3.000.000 |
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Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 26000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES | |
| 26010 | - | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta | |
| 26010.2369590011.064 | - | Execução de ações do PRODETUR-PE-II | 3.000.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 03 | - | Investimentos | 3.000.000 |
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| TOTAL | 3.000.000 |
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Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 3.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 3.000.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 3.000.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 3.000.000 |
1712.01.00 Transferências Operacionais 3.000.000
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.