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Pernambuco

LEI Nº 11.799, DE 4 DE JULHO DE 2000.

Nº 11799/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30020-Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social – Administração Supervisionada
30020.2884595309.384-Transferências para atividades a cargo do FEAS402.000
3.4.12.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes402.000

-----------

TOTAL402.000

======

Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Entidade Supervisionada mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

60000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60010-Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
60010.0824330302.263-Concessão de bolsa escola402.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes402.000

-----------

TOTAL402.000

======

Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010-Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social – Administração Direta
30010.1133430202.254-Geração de emprego e renda402.000
3.4.90.00 - FNT 02-Outras Despesas Correntes402.000

----------

TOTAL402.000

=====

IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES402.000
1700.00.00Transferências Correntes402.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais402.000
1712.00.00Transferências do Estado402.000

1712.01.00 Transferências Operacionais 402.000

Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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