Pernambuco
LEI Nº 11.797, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Nº 11797/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 45000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 45060 | - | Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 45060.0412615222.202 | - | Desenvolvimento e integração de dados em sistemas de informações corporativos | 2.500.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 2.500.000 |
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| TOTAL | 2.500.000 |
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(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 2.500.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 2.500.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 2.500.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 2.500.000 |
1712.01.00 Transferências Operacionais 2.500.000
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.