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Pernambuco

LEI Nº 11.797, DE 4 DE JULHO DE 2000.

Nº 11797/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

45000-SECRETARIA DA FAZENDA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
45060-Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
45060.0412615222.202-Desenvolvimento e integração de dados em sistemas de informações corporativos2.500.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes2.500.000

-------------

TOTAL2.500.000

========

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES2.500.000
1700.00.00Transferências Correntes2.500.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais2.500.000
1712.00.00Transferências do Estado2.500.000

1712.01.00 Transferências Operacionais 2.500.000

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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