Pernambuco
LEI Nº 11.793, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Nº 11793/2000
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Bodocó, pelo prazo de 02 (dois) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Nininha Lócio nº 54 - Centro, naquele Município.
Art. 2.
A cessão de que trata o artigo anterior ocorrerá a título gratuito, devendo o imóvel ser destinado à ampliação do espaço físico da Prefeitura do Município ali discriminado.
Parágrafo únicoO imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3.
Findo o período de vigência da cessão de uso, a cedente só poderá renová-la mediante lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.