Pernambuco
LEI Nº 11.789, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
Nº 11789/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 52000 | - | SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIAENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 52080 | - | Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE | |
| 52080.2024422032.350 | - | Ações emergenciais em apoio às populações atingidas pela estiagem | 5.000.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 5.000.000 |
| 52080.2060622302.351 | Manutenção das instalações físicas dos escritórios da EBAPE | 90.000 | |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | Outras Despesas Correntes | 90.000 |
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| TOTAL | 5.090.000 |
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(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 5.090.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 5.090.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 5.090.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 5.090.000 |
1712.01.00 Transferências Operacionais 5.090.000
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.