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Pernambuco

LEI Nº 11.786, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

Nº 11786/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26020-Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada
26020.2884595269.342-Transferências para atividades a cargo da EMPETUR4.000.000
3.4.14.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes4.000.000

------------

TOTAL4.000.000

=======

Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Entidade Supervisionada mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

56000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56080-Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR
56080.2312226328.048-Gestão administrativa da EMPETUR4.000.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes4.000.000

------------

TOTAL4.000.000

=======

Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26020-Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Supervisionada
26020.2884595269.338-Transferências para projetos a cargo de SUAPE4.000.000
4.5.13.00 - FNT 03-Investimentos4.000.000

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TOTAL4.000.000

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II TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES4.000.000
1700.00.00Transferências Correntes4.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais4.000.000
1712.00.00Transferências do Estado4.000.000

1712.01.00 Transferências Operacionais 4.000.000

Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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