Pernambuco
LEI Nº 11.785, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
Nº 11785/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 12000 | - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO | |
| 12020 | - | Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada | |
| 12020.2884595129.408 | - | Transferências para atividades a cargo do IPSEP | 3.600.000 |
| 3.1.11.00 - FNT 01 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 3.600.000 |
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| TOTAL | 3.600.000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 12000 | - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO | |
| 12020 | - | Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada | |
| 12020.2884595129.408 | - | Transferências para atividades a cargo do IPSEP | 3.600.000 |
| 3.4.11.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 3.600.000 |
__________
| TOTAL | 3.600.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.