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Pernambuco

LEI Nº 11.785, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

Nº 11785/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12020-Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada
12020.2884595129.408-Transferências para atividades a cargo do IPSEP3.600.000
3.1.11.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais3.600.000

__________

TOTAL3.600.000

========

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12020-Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada
12020.2884595129.408-Transferências para atividades a cargo do IPSEP3.600.000
3.4.11.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes3.600.000

__________

TOTAL3.600.000

========

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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