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Pernambuco

LEI Nº 11.784, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

Nº 11784/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12020-Secretaria de Administração e Reforma do Estado – Administração Supervisionada
12020.2884595129.282-Transferências para atividades a cargo da PERPART7.100.000
3.1.14.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais6.629.000
3.4.14.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes446.000
4.5.14.00 - FNT 01-Investimentos25.000
12020.2884595129.283-Transferências para operações especiais a cargo da PERPART250.000
3.4.14.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes250.000

________

TOTAL7.350.000

=======

Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento da Entidade Supervisionada, mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42080-Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART
42080.0412212304.127-Direção, supervisão e coordenação das ações da PERPART79.800
3.1.90.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais79.800
42080.0412212318.071-Despesa com pessoal oriundo de entidades incorporadas5.833.500
3.1.90.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais5.833.500
42080.0412212328.072-Gestão administrativa da PERPART1.186.700
3.1.90.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais715.700
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes446.000
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos25.000
42080.2884612329.189-Encargos com vale transporte e auxílio alimentação200.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes200.000
42080.2884612329.191-Ressarcimento sobre pessoal a disposição da PERPART50.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes50.000

________

TOTAL7.350.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei.

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22020-Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada
22020.2884595229.370-Transferências para operações especiais a cargo da EBAPE6.450.000
3.4.13.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes6.450.000
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35020-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
35020.2884595359.334-Transferências para operações especiais a cargo da EMHAPE900.000
3.4.13.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes900.000
-________
-TOTAL7.350.000

=======

II TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES7.325.000
1700.00.00Transferências Correntes7.325.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais7.325.000
1712.00.00Transferências do Estado7.325.000
1712.01.00Transferências Operacionais7.325.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL25.000
2400.00.00Transferências de Capital25.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais25.000
2412.00.00Transferências do Estado25.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital25.000

TOTAL 7.350.000

Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

FERNANDO ANTÕNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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