Pernambuco
LEI Nº 11.782, DE 20 DE JUNHO DE 2000.
Nº 11782/2000
Autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco e, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de junho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.