Pernambuco
LEI Nº 11.779, DE 5 DE JUNHO DE 2000.
Nº 11779/2000
Autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, a ceder o direito de uso do imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de junho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA TOTAL - 8.718,00 m2 – Tal área se constitui dos lotes B e C, os quais medem, respectivamente - B: 5.501,00 m2 e C: 3.217,00 m2.
DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES:
Lote B - Confronta-se ao Norte com a Rua implantada pela URB Recife, numa extensão de 174,49m, composta por um arco de circunferência de 86,00m e dois segmentos de reta de 10,50m e 77,50m respectivamente e com o terreno do Parque de Exposições Antônio Coelho, numa extensão de 6,10m, a Leste com a Rua João Lacerda numa extensão de 1,80m, ao Sul com o Lote A, sede da Emater-PE, numa extensão de 150,00m e a Oeste com o terreno do Parque de Exposições Antônio Coelho numa extensão de 86,00m.
Lote C - Confronta-se ao Norte com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal do Recife, numa extensão de 63,40m, a Leste pelo Lote D de propriedade da Emater-PE numa extensão de 61,25m numa linha composta de vários segmentos de reta, conforme planta anexa e com a Rua de acesso particular ao Lote D, numa extensão de 24,50m e ao Sul e a Oeste pelo arco de circunferência da rua implantada pela URB Recife, numa extensão de 122,62m.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.