Pernambuco
LEI Nº 11.776, DE 25 DE MAIO DE 2000.
Nº 11776/2000
Dispõe sobre o prazo e condições de parcelamento relativos aos débitos previdenciários contraídos pelos municípios, perante o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.