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LEI Nº 11.774 DE 23 DE MAIO DE 2000.

Nº 11774/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$ 130.701.000,00 (cento e trinta milhões, setecentos e um mil reais), sendo:
IR$ 61.602.000,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e dois mil reais) em favor dos Órgãos a seguir especificados, para reforço das dotações constantes do demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 -Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.1236214031.074 -Melhoria e expansão da rede física do ensino médio11.740.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos11.740.000
26000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
26010.2884626019.075 -Inversões em participação societária na AD-DIPER965.000
4.6.90.00 - FNT 07 -Inversões Financeiras965.000
26010.2369526021.062Apoio à implantação de zonas turísticas160.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos160.000
26010.2369590011.064Execução de ações do PRODETUR - PE-II1.100.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos1.100.000
29000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030 -Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.2884129109.098Serviços da dívida pública interna12.626.000
3.2.90.00 - FNT 07 -Juros e Encargos da Dívida Interna6.300.000
4.7.90.00 - FNT 07 -Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna6.326.000
30000 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010 -Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
30010.0412130014.189 -Elaboração de estudos e projetos para captação de investimentos estratégicos1.565.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos1.565.000
30010.0412190022.245 -Coordenação, supervisão, monitoramento e apoio operacional do PROMATA360.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos360.000
35000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 -Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.2884635019.211 -Inversões em participação societária na EMHAPE8.000.000
4.6.90.00 - FNT 07 -Inversões Financeiras8.000.000
35010.2678135061.165 -Construção, pavimentação e restauração de aeroportos2.459.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos2.459.000
39000 -SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010 -Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
39010.0618139032.286 -Reaparelhamento operacional das unidades de segurança5.572.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos5.572.000
39010.0618139051.187 -Implantação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODS8.555.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos8.555.000
40000 -SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
40010 -Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta
40010.1854440031.080 -Construção de sistemas simplificados de abastecimento d água8.500.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos8.500.000

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T O T A L61.602.000
IIR$ 69.099.000,00 (sessenta e nove milhões e noventa e nove mil reais) para reforço de dotações de transferências às entidades supervisionadas que menciona, conforme a seguinte discriminação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000 -SECRETARIA DE CULTURA
20020 -Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.2884595209.284 -Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE2.790.000
4.5.11.00 - FNT 07 -Investimentos2.790.000
22000 -SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22020 -Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada
22020.2884595229.362 -Transferências para projetos a cargo do IPA210.000
4.5.13.00 - FNT 07 -Investimentos210.000
22020.2884595229.368 -Transferências para projetos a cargo da EBAPE6.326.000
4.5.13.00 - FNT 07 -Investimentos6.326.000
23000 -SECRETARIA DE SAÚDE
23020 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.2884595239.320 -Transferências para projetos a cargo do FES-PE4.895.000
4.5.12.00 - FNT 07 -Investimentos4.895.000
30000 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30020 -Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Supervisionada
30020.2884595309.386 -Transferências para projetos a cargo do FUNDERM5.233.000
4.5.12.00 - FNT 07 -Investimentos5.233.000
30020.2884595309.389 -Transferências para projetos a cargo da FIDEM100.000
4.5.11.00 - FNT 07 -Investimentos100.000
30020.2884595309.390 -Transferências para atividades a cargo da FIDEM435.000
4.5.11.00 - FNT 07 -Investimentos435.000
31000 -SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020 -Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.2884595319.371 -Transferências para projetos a cargo do ITEP6.260.000
4.5.13.00 - FNT 07 -Investimentos6.260.000
33000 -SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
33020 -Secretaria da Justiça e Cidadania - Administração Supervisionada
33020.2884595339.290 -Transferências para projetos a cargo do FDJS4.850.000
4.5.12.00 - FNT 07 -Investimentos4.850.000
35000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35020 -Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
35020.2884595359.323 -Transferências para projetos a cargo ao DER-PE31. 000.000
4.5.11.00 - FNT 07 -Investimentos31.000.000
35020.2884595359.324 -Transferências para atividades a cargo do DER-PE7.000.000
4.5.11.00 - FNT 07 -Investimentos7.000.000

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T O T A L69.099.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento das Entidades Supervisionadas que menciona o crédito suplementar de que trata o inciso II do art. 1º da presente Lei, para aplicação pelas mesmas dos recursos que lhes forem transferidos no programa de trabalho:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

50000 -SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010 -Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
50010.1339120221.140 -Restauração e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural2.790.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos2.790.000
52000 -SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52060 -Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
52060.2057290021.220Execução de ações do PROMATA pelo IPA210.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos210.000
52080 -Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE
52080.2054422311.022 -Construção, ampliação e recuperação de obras de infra-estrutura hídrica6.326.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos6.326.000
53000 -SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040 -Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1030223161.029 -Construção, melhoria das instalações e equipagem das unidades de saúde4.895.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos4.895.000
60000 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60040 -Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
60040.1512130803.063 -Equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos4.133.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos4.133.000
60040.1751290033.071 -Execução de ações do PROMETROPOLE1.100.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos1.100.000
60060 -Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
60060.0412130664.176 -Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades competitivas435.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos435.000
60060.0412190021.195 -Execução de ações do PROMATA na área de desenvolvimento institucional municipal100.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos100.000
61000 -SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61010 -Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
61010.1957231121.043Criação e consolidação de centros tecnológicos e de inovação6.260.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos6.260.000
63000 -SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
63020 -Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
63020.1442133501.158 -Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais4.850.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos4.850.000
65000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 -Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2678235381.115 -Construção, restauração e melhoramento de rodovias31.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos31.000.000
65020.2678235382.159 -Conservação e operação da malha viária7.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos7.000.000

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T O T A L69.099.000
Art. 3.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento das entidades supervisionadas que menciona, a aplicação dos recursos que lhes forem aportados a título do aumento da participação do Estado em seus respectivos capitais sociais, conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

56000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56010 -Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
56010.2266126153.038 -Complementação e implementação de aglomerados industriais385.000
4.5.90.00 - FNT 44 -Investimentos85.000
4.6.90.00 - FNT 44 -Inversões Financeiras300.000
56010.2266190021.068 -Execução das ações do PROMATA pela AD-DIPER580.000
4.5.90.00 - FNT 44 -Investimentos580.000
65000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 -Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
65110.1648135611.094 -Implantação de vilas rurais600.000
4.5.90.00 - FNT 44 -Investimentos600.000
65110.1648235611.091 -Implantação de lotes urbanizados1.500.000
4.5.90.00 - FNT 44 -Investimentos1.500.000
65110.1648235611.092 -Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda4.500.000
4.5.90.00 - FNT 44 -Investimentos4.500.000

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T O T A L7.565.000
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata os incisos I e II do art. 1º da presente Lei, serão os provenientes de:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação de dotações constantes do orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 -Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.1236114031.073 -Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental6.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos6.000.000
14010.1236214032.104 -Organização e gestão de rede escolar do ensino fundamental3.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos3.000.000

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T O T A L9.000.000
IIRECEITA PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DO ESTADO:

Parcela dos recursos auferidos à conta da alienação da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em fevereiro de 2000, classificada da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL121.701.000
2200.00.00Alienação de Bens121.701.000
2210.00.00Alienação de Bens Móveis121.701.000
2219.00.00Alienação de Títulos Mobiliários121.701.000
Art. 5.
Os recursos necessários às discriminações de créditos, de que tratam os arts. 2º e 3º da presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
ITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, à conta de recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, para cobertura da discriminação de que trata o art. 2º da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL69.099.000
2400.00.00Transferências de Capital69.099.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais69.099.000
2412.00.00Transferências do Estado69.099.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital69.099.000
IIRECEITAS DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

Receitas originárias do aumento da participação do Estado no capital social das empresas AD-DIPER e EMHAPE, à conta dos recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, para cobertura da discriminação de que trata o art. 3º da presente Lei:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL7.565.000
2500.00.00Outras Receitas de Capital7.565.000
2520.00.00Integralização do Capital Social7.565.000
Art. 6.
O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas, créditos suplementares no valor de R$ 7.565.000,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER e pela Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

EXERCÍCIO DE 2000 R$ 1,00

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

56000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65010 -AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
ESPECIFICAÇÃOVALOR
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO965.000
T O T A L965.000

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE 2000 R$ 1,00

56000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65010 -AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

EXERCÍCIO DE 2000

R$ 1,00

==================================================================

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

ESPECIFICAÇÃO VALOR

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO 965.000

======================================================================

TOTAL 965.000

=======================================

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE 2000 R$ 1,00

56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

E S P E C I F I C A Ç Ã O TESOURO OUTRAS TOTAL

2266126153.038 COMPLEMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AGLOMERADOS INDUSTRIAIS 385.000 385.000

2266190021.068 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROMATA PELA AD-DIPER 580.000 580.000

TOTAL DAS APLICAÇÕES 965.000

==================================

EXERCÍCIO DE 2000 R$ 1,00

===================================================================

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65110 - EMPRESA DE MELHORAMENTOS HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE

ESPECIFICAÇÃO VALOR

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO 6.600.000

================================================================

T O T A L 6.600.000

=========================

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTO EXERCÍCIO DE 2000 R$ 1,00

===================================================================

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65110 - EMPRESA DE MELHORAMENTOS HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

1648135611.094 IMPLANTAÇÃO DE VILAS RURAIS

600.000

600.000

1648235611.091 IMPLANTAÇÃO DE LOTES URBANIZADOS

1.500.000

1.500.000

1648235611.092 IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

4.500.000

4.500.000

TOTAL DAS APLICAÇÕES 6.600.000

================================

ESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRASTOTAL
1648135611.094 IMPLANTAÇÃO DE VILAS RURAIS600.000600.000
1648235611.091 IMPLANTAÇÃO DE LOTES URBANIZADOS1.500.0001.500.000
1648235611.092 IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA4.500.0004.500.000
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 8.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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