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Pernambuco

LEI Nº 11.771, DE 22 DE MAIO DE 2000.

Nº 11771/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício 2000, em favor do FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco, crédito especial no valor de R$ 750.740.619,00 (setecentos e cinquenta milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais) , destinado a inclusão do projeto e das atividades abaixo discriminados, no Programa 1211 - Ações de Previdência aos Servidores do Estado, conforme a seguinte especificação:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

59000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
59010- FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco
59010.0927212111.234- Capitalização para o FUNAPREV300.000.000
4.5.90.00 - FNT 44- Investimentos300.000.000
59010.0927212112.308- Encargos previdenciários da Assembléia Legislativa12.362.401
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais12.362.401
59010.0927212112.309- Encargos previdenciários do Tribunal de Contas8.634.321
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais8.634.321
59010.0927212112.310- Encargos previdenciários do Tribunal de Justiça38.771.344
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais38.771.344
59010.0927212112.311- Encargos previdenciários da Governadoria do Estado384.912
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais384.912
59010.0927212112.312- Encargos previdenciários da Secretaria de Administração e Reforma do Estado2.823.724
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais2.823.724
59010.0927212112.313- Encargos previdenciários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP7.470.252
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais7.470.252
59010.0927212112.314- Encargos previdenciários do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE413.827
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais413.827
59010.0927212112.315- Encargos previdenciários da Secretaria de Educação109.903.514
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais109.903.514
59010.0927212112.316- Encargos previdenciários do Conservatório Pernambucano de Música - CPM246.290
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais246.290
59010.0927212112.317- Encargos previdenciários da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE10.171.174
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais10.171.174
59010.0927212112.345- Encargos previdenciários da Secretaria da Fazenda57.536.824
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais57.536.824
59010.0927212112.346- Encargos previdenciários da Secretaria de Imprensa512.568
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais512.568
59010.0927212112.318- Encargos previdenciários da Secretaria de Cultura120.678
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais120.678
59010.0927212112.319- Encargos previdenciários da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE506.570
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais506.570
59010.0927212112.320- Encargos previdenciários da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária4.051.854
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais4.051.854
59010.0927212112.321- Encargos previdenciários da Secretaria de Saúde20.388.736
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais20.388.736
59010.0927212112.322- Encargos previdenciários da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE2.069.878
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais2.069.878
59010.0927212112.323- Encargos previdenciários da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM10.032.423
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais10.032.423
59010.0927212112.324- Encargos previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes541.606
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais541.606
59010.0927212112.325- Encargos previdenciários da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social2.640.814
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais2.640.814
59010.0927212112.326- Encargos previdenciários da Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM2.056.863
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais2.056.863
59010.0927212112.327- Encargos previdenciários do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE2.430.671
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais2.430.671
59010.0927212112.328- Encargos previdenciários da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente118.286
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais118.286
59010. 0927212112.329- Encargos previdenciários da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP907.396
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais907.396
59010.0927212112.330- Encargos previdenciários da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE48.368
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais48.368
59010.0927212112.331- Encargos previdenciários do Distrito Estadual de Fernando de Noronha197.408
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais197.408
59010.0927212112.332- Encargos previdenciários do Ministério Público17.805.960
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais17.805.960
59010.0927212112.333- Encargos previdenciários da Secretaria da Justiça e Cidadania4.228.424
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais4.228.424
59010.0927212112.334- Encargos previdenciários do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE326.044
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais326.044
59010.0927212112.335- Encargos previdenciários da Junta Comercial do Estado de Pernambuco553.634
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais553.634
59010.0927212112.336- Encargos previdenciários da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC2.402.130
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais2.402.130
59010.0927212112.337- Encargos previdenciários da Secretaria do Governo568.755
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais568.755
59010.0927212112.338- Encargos previdenciários da Secretaria de Infra-Estrutura1.202.839
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais1.202.839
59010.0927212112.339- Encargos previdenciários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE10.371.656
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais10.371.656
59010.0927212112.340- Encargos previdenciários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN1.341.360
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais1.341.360
59010.0927212112.341- Encargos previdenciários da Secretaria da Casa Militar280.120
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais280.120
59010.0927212112.342- Encargos previdenciários da Procuradoria Geral do Estado7.306.642
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais7.306.642
59010.0927212112.343- Encargos previdenciários da Secretaria de Defesa Social108.911.807
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais108.911.807
59010.0927212112.344- Encargos previdenciários da Secretaria de Recursos Hídricos98.546
3.1.90.00 - FNT 41- Pessoal e Encargos Sociais98.546

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TOTAL750.740.619
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, correrão por conta das receitas abaixo discriminadas:
RECEITA EXERCÍCIO DE 2000R$ 1,00
59000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
59010- FUNAFIN - FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

C Ó D I G OESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRASTOTAL
1000.00.00RECEITAS CORRENTES450.740.619450.740.619
1200.00.00Receita de Contribuições450.740.619450.740.619
1210.00.00Contribuições Sociais450.740.619450.740.619
1210.30.00Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social450.740.619450.740.619
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL300.000.000300.000.000
2500.00.00Outras Receitas de Capital300.000.000300.000.000
2590.00.00Outras Receitas300.000.000300.000.000
TOTAL300.000.000450.740.619750.740.619
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo únicoNa hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 4.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23.12.1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

TEREZINHA NUNES DA COSTA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

PERO VAZ CAMINHA DA SILVA

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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