Pernambuco
LEI Nº 11.770, DE 22 DE MAIO DE 2000.
Nº 11770/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 12000 | - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO | |
| 12020 | - Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada | |
| 12020.2884595129.408 | - Transferências para atividades a cargo do IPSEP | 32.510.000 |
| 3.1.11.00 - FNT 01 | - Pessoal e Encargos Sociais | 15.000.000 |
| 3.4.11.00 - FNT 01 | - Outras Despesas Correntes | 17.450.000 |
| 4.5.11.00 - FNT 01 | - Investimentos | 60.000 |
| 12020.2884595129.409 | - Transferências para operações especiais a cargo do IPSEP | 3.490.000 |
| 3.2.11.00 - FNT 01 | - Juros e Encargos da Dívida Interna | 60.000 |
| 3.4.11.00 - FNT 01 | - Outras Despesas Correntes | 3.400.000 |
| 4.7.11.00 - FNT 01 | - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna | 30.000 |
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| TOTAL | 36.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 15020.2884595159.353 | - Transferências para projetos a cargo do Fundo PRODEPE | 36.000.000 |
| 4.6.12.00 - FNT 01 | - Inversões Financeiras | 36.000.000 |
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| TOTAL | 36.000.000 |
Palácio do campo das princesas, em 22 de maio de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.