Pernambuco
LEI Nº 11.750, DE 3 DE ABRIL DE 2000.
Nº 11750/2000
Proíbe a comercialização de quaisquer produto ou serviços mortuários nos recintos dos Hospitais Públicos ou Privados do Estado de Pernambuco, e determina providências pertinentes.
O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de abril de 2000.
BRUNO ARAÚJO
1º Vice - Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.