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Pernambuco

LEI Nº 11.748, DE 31 DE MARÇO DE 2000.

Nº 11748/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 5.891.390,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos e noventa reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000- SECRETARIA DE CULTURA
20020-Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.2884595209.284- Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE51.390
4.5.11.00 - FNT 01- Investimentos51.390
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.2884595319.377- Transferências para projetos a cargo da CPRH240.000
4.5.14.00 - FNT 01- Investimentos240.000
35000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35020- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
35020.2884595359.323- Transferências para projetos a cargo do DER-PE5.600.000
4.5.11.00 - FNT 01- Investimentos5.600.000

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T O T A L5.891.390
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação das dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000- SECRETARIA DE CULTURA
20020- Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.2884595209.284- Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE51.390
4.5.11.00 - FNT 03- Investimentos51.390
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.2884595319.377- Transferências para projetos a cargo da CPRH240.000
4.5.14.00 - FNT 03- Investimentos240.000
35000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35020- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
35020.2884595359.323- Transferências para projetos a cargo do DER-PE5.600.000
4.5.11.00 - FNT 02- Investimentos755.000
4.5.11.00 - FNT 04- Investimentos4.845.000

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T O T A L5. 891.390
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

SEVERINO RIBEIRO FILHO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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