Pernambuco
LEI Nº 11.747, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Nº 11747/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 50000 | - SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 50010 | - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | |
| 50010.1369590051.230 | - Execução de ações do PRODETUR-PE - I na área da cultura | 179.160 |
| 4.5.90.00 - FNT 01 | - Investimentos | 51.390 |
| 4.5.90.00 - FNT 03 | - Investimentos | 127.770 |
| 61000 | - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 61030 | - Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH | |
| 61030.1854190051.231 | - Execução de ações do PRODETUR-PE - I na área de meio ambiente | 1.000.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 01 | - Investimentos | 290.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 03 | - Investimentos | 710.000 |
| 65000 | - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 65020 | - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | |
| 65020.2678290051.232 | - Execução de ações do PRODETUR-PEI na área de transporte e de terminais turísticos e rodoviários | 10.700.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 01 | - Investimentos | 5.600.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 03 | - Investimentos | 5.100.000 |
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| T O T A L | 11.879.160 |
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
| 50010.1369590051.230 | - Execução de ações do PRODETUR-PE |
- I na área de cultura
Metas: Restaurar e revitalizar a Torre Malakoff
COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE – CPRH
| 61030.1854190051.231 | - Execução de ações do PRODETUR-PE |
- I na área de meio ambiente
Metas: - Fortalecer as estruturas operacionais; Elaborar e operar um plano de gestão da Área de Proteção Ambiental - APA, de Guadalupe.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE
| 65020.2678290051.232 | - Execução de ações do PRODETUR-PE |
- I na área de transporte e de terminais turísticos e rodoviários.
Metas: Iniciar e/ou concluir e dar continuidade às obras de restauração, implantação e/ou pavimentação, compreendendo as seguintes regiões:
RMR:
. Regularização da Av. Bultrins - trecho: Entr. PE-015 / Av. Carlos de Lima Cavalcanti, com as extensões: Via Marginal Direita: 1.073,34 m e Via Marginal Esquerda: 1.062,30 m;
. Restauração da Rodovia PE-015, compreendendo o trecho: Entr. da Alça Leste / BR-101 com extensão de 3,50 km;
. Acesso ao Viaduto da PE-001 (Veneza Walter Park) compreendendo: Construção das Alças de retorno e Ramos "A e B" do Viaduto;
. Sinalização das Rodovias PE-001, PE-015 e PE-022;
. Melhoria da interseção da Rodovia PE-022 com as Rodovias PE-001 e PE-015;
. Travessia Urbana da Cidade do Paulista, compreendendo a conclusão das Alças Leste.
Mata Sul:
. Via de Penetração Sul, trecho: Entr. PE-060 / Via Litorânea da Praia dos Carneiros, com extensão de 8,80 km;
. Via Litorânea da Praia dos Carneiros, com extensão de 4,80 km;
. Ponte sobre o Rio Arinquindá, com 200,0 m, na Via da Penetração Sul;
. Rodovia PE-061, trecho: Entr. PE-060 / Entr. PE-009 (Barra de Sirinhaém), com extensão de 19,0 km;
. Reabilitação da PE-076, trecho: Entr. PE–060 (Saltinho) / Entr. PE-009 (Tamandaré), com extensão de 9,0 km;
. Contorno de Tamandaré, trecho: Entr. PE-076 (Tamandaré)/ Entr. Via Litorânea dos Carneiros, com extensão de 5,0 km;
. Acesso a Muro Alto, trecho: Entr. PE-009 / Entr. Com o acesso ao Hotel Meira Lins, com extensão de 3,4 km.
Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 50000 | - SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 50010 | - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | |
| 50010.1369590011.141 | - Execução de ações do PRODETUR-PE - II na área da cultura | 179.160 |
| 4.5.90.00 - FNT 03 | - Investimentos | 179.160 |
| 61000 | - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 61030 | - Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH | |
| 61030.1854190011.053 | - Execução de ações do PRODETUR-PE - II na área de meio ambiente | 1.000.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 01 | - Investimentos | 50.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 03 | - Investimentos | 950.000 |
| 65000 | - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 65020 | - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | |
| 65020.2678235361.112 | - Ampliação e reabilitação da malha rodoviária (BID II) | 600.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 04 | - Investimentos | 600.000 |
| 65020.2678235371.113 | - Construção e restauração de vias expressas | 1.300.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 04 | - Investimentos | 1.300.000 |
| 65020.2678235371.114 | - Construção e restauração de vias metropolitanas e urbanas | 400.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 04 | - Investimentos | 400.000 |
| 65020.2678235381.115 | - Construção, restauração e melhoramento de rodovias | 1.555.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 02 | - Investimentos | 755.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 04 | - Investimentos | 800.000 |
| 65020.2678235381.116 | - Construção, restauração e melhoramento de estradas vicinais | 1.600.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 04 | - Investimentos | 1.600.000 |
| 65020.2678235421.119 | - Execução de obras do Terminal Integrado de Cargas | 145.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 04 | - Investimentos | 145.000 |
| 65020.2678290011.139 | - Execução de ações do PRODETUR - II na área de transporte e de terminais turísticos e rodoviários | 5.100.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 03 | - Investimentos | 5.100.000 |
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| T O T A L | 11.879.160 |
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA
SEVERINO RIBEIRO FILHO
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.