Pernambuco
LEI Nº 11.745, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Nº 11745/2000
Autoriza a Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE a doar imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel, objeto da doação constante do caput do art. 1º desta Lei, possui área total de 901.63m², com benfeitorias, representadas por área coberta de 210,00m², confrontando-se ao lado esquerdo com a Avenida Caruaru, medindo 180,00m; pelo lado direito, com a Rua Joaquim Távora, medindo 160,00m e, pelos fundos, com terreno próprio.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.