Compete ainda à ARPE:Ipropor ao poder concedente, com base em estudos técnicos, o valor das tarifas a ser fixado como remuneração dos serviços públicos sujeitos à sua competência regulatória, inclusive na hipótese de revisão;
IIcumprir e fazer cumprir, no Estado de Pernambuco, a legislação específica relacionada aos serviços públicos delegados;
IIIemitir parecer prévio sobre editais, contratos e demais instrumentos celebrados, bem como sobre seus aditamentos ou extinções, relativos à delegação de serviços públicos inseridos no âmbito de sua competência reguladora e fiscalizadora;
IVpropor novas delegações de serviços públicos no Estado de Pernambuco, bem como o aditamento, a extinção ou cancelamento dos contratos em vigor;
Vrequisitar à Administração, aos entes delegantes ou aos prestadores de serviços públicos delegados as informações necessárias ao exercício de sua função regulatória;
VImoderar, dirimir e arbitrar conflitos de interesse, no limite das atribuições previstas nesta Lei, relativos aos serviços sob sua regulação;
VIIdivulgar e permitir o amplo acesso dos interessados às informações sobre a prestação dos serviços públicos delegados e as suas próprias atividades, na forma do regulamento;
VIIIaplicar as sanções administrativas e pecuniárias decorrentes da inobservância da legislação vigente ou do descumprimento dos editais e contratos de concessão, termos de permissão e atos de autorização de serviços públicos;
IXrecolher as multas aplicadas no exercício de sua competência;
Xfiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados, valendo-se, inclusive, de indicadores e procedimentos amostrais;
XIprestar consultoria técnica relativamente aos contratos de concessão, termos de permissão e atos de permissão, mediante solicitação do poder concedente;
XIIestabelecer procedimentos para aferição da qualidade dos serviços delegados, bem como a realização de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais;
XIII realizar estudos econômicos, contábeis, financeiros e técnicos de qualquer natureza, visando a consecução de seus objetivos e o adequado exercício de suas competências;
XIVelaborar a proposta orçamentária a ser incluída na Lei Orçamentária Anual do Estado;
XVexpedir resoluções e instruções nos limites de sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento de obrigações e metas por parte das entidades reguladas;
XVIelaborar, no mínimo, um relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo poder concedente e das políticas setoriais, enviando-o ao Governador do Estado e à Assembléia Legislativa, bem como dando ampla divulgação à sociedade; e
XVIIatuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários, reprimindo infrações, compondo e arbitrando conflitos de interesses e promovendo a coordenação dos serviços delegados com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.