Pernambuco
LEI Nº 11.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Nº 11729/1999
(Revogada pelo art. 18 da Lei n° 12.578, de 13 de maio de 2004.)
Altera o art. 2º da Lei nº 11.324, de 9 de janeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23 da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º Compete à direção do estabelecimento de ensino zelar pelo cumprimento das leis restritivas ao fumo sob pena de responsabilidade administrativa e criminal."
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 30 de novembro de 1999.
JOSE MARCOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.