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Pernambuco

LEI Nº 11.728, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

Nº 11728/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Revogada pelo art. 84 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.)

Dá nova denominação à Universidade de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Universidade de Pernambuco passa a denominar-se UNIVERSIDADE ESTADUAL DOM HÉLDER CÂMARA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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