Fica o Estado de Pernambuco autorizado a contrair, junto ao Banco do Nordeste do Brasil, com garantia do Tesouro Estadual, empréstimos no montante de US$ 10.000.000.00 (dez milhões de dólares), obedecidos os limites legais para contratação de operações de crédito e para dispêndio com o pagamento da dívida fundada, compreendendo principal e acessórios e demais princípios previstos na legislação específica.Parágrafo únicoOs recursos decorrentes das operações de crédito referidas no caput serão destinados ao financiamento de projetos a serem incluídos no Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR / NE, em Pernambuco, com vistas à viabilização da execução das obras de Ampliação e Implantação do Sistema de Abastecimento D'Água Integrado de Sirinhaém, Barra de Sirinhaém, Santo Amaro de Sirinhaém e Zona Turística Gamela - Guadalupe e Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário Integrado de Sirinhaém, Barra de Sirinhaém, Santo Amaro de Sirinhaém e Zona Turística Gamela - Guadalupe, integrantes do Centro Turístico de Guadalupe, programa objeto do Contrato de Sub-Empréstimo firmado entre o Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Governo do Estado de Pernambuco, no âmbito do contrato de Empréstimo celebrado entre o Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, n.º 841 / OC BR, de 12 de dezembro de 1994.