Pernambuco
LEI Nº 11.719, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Nº 11719/1999
Considera de Utilidade Publica a associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBELIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP, entidade sem fins lucrativos localizada Na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife, Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1999.
JOSE MARCOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.