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Pernambuco

LEI Nº 11.719, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Nº 11719/1999

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Considera de Utilidade Publica a associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBELIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP, entidade sem fins lucrativos localizada Na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife, Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1999.

JOSE MARCOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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