Pernambuco
LEI Nº 11.715, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Nº 11715/1999
Considera de Utilidade Pública o TEMPLO OLINDA DO AMANHECER DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 14 de dezembro de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.