Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.715, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Nº 11715/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Considera de Utilidade Pública o TEMPLO OLINDA DO AMANHECER DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o TEMPLO OLINDA DO AMANHECER DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, entidade sem fins lucrativos localizada na Propriedade Mirueira, Sítio 135/137 - Alto da Mangabeira - Olinda - PE, CGC, nº 11.285.806/0001-90.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 14 de dezembro de 1999.

JOSÉ MARCOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.