Pernambuco
LEI Nº 11.713 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Nº 11713/1999
Denomina "PE Francisco Julião a atual PE-90, que liga Carpina a Toritama - PE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "PE Francisco Julião" a atual PE-90, que liga Carpina a Toritama, no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 14 de dezembro de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.