Pernambuco
LEI Nº 11.708, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.
Nº 11708/1999
Estabelece critérios para redistribuição de 50% da Quota Estadual do Salário-Educação, entre o Estado e os respectivos Municípios, de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.