Pernambuco
LEI Nº 11.684 DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.
Nº 11684/1999
Declara de Utilidade Pública o Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - CASA DE PASSAGEM.
O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º, do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 1999.
BRUNO ARAÚJO
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.