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Pernambuco

LEI Nº 11.684 DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.

Nº 11684/1999

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Declara de Utilidade Pública o Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - CASA DE PASSAGEM.

O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º, do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade Pública o Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - CASA DE PASSAGEM, localizado à Rua Arnóbio Marque Nº432 - Santo Amaro - Recife - PE.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 1999.

BRUNO ARAÚJO

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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