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Pernambuco

LEI Nº 11.681 DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.

Nº 11681/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao viaduto sobre a rodovia PE 01 Km 10, no município de Paulista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º, do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de "Viaduto José Barbosa de Souza" o viaduto que estabelece o prolongamento da PE 01 - Km 10, no município do Paulista.
Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1999.

JOSÉ MARCOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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