Pernambuco
LEI Nº 11.680 DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.
Nº 11680/1999
Torna obrigatória a execução dos HINOS NACIONAL BRASILEIRO e de PERNAMBUCO na rede de ensino dos 1º e 2º graus.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º, do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.