Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.678, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999.

Nº 11678/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito suplementar no valor de R$ 138.500.000,00 (cento e trinta e oito milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 -Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1300800353.504 -Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA138.500.000
4.6.90 - FNT 07 -Inversões Financeiras138.500.000

---------------

TOTAL138.500.000
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, classificados a seguir, serão os provenientes do produto da promessa de compra e venda celebrada pelo Governo do Estado com a Caixa Econômica Federal, de parte de suas ações na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, no valor de R$ 138.500.000,00 (cento e trinta e oito milhões e quinhentos mil reais) :

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL138.500.000
2200.00.00Alienação de Bens138.500.000
2210.00.00Alienação de Bens Móveis138.500.000
2219.00.00Alienação de Títulos Mobiliários138.500.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.