Pernambuco
LEI Nº 11.674, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999.
Nº 11674/1999
(Revogada pelo art. 9º da Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014.)
Altera o artigo 2º, da Lei nº 10.548, de 07 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º ............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.