Pernambuco
LEI Nº 11.673, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
Nº 11673/1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 35000 - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | |
| 35020 - | Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada | |
| 35020.1100800311.813 - | Projetos do PRODETUR a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | 3.550.000 |
| 4.5.11.00 - FNT 01 - | Investimentos | 1.420.000 |
| 4.5.11.00 - FNT 03 - | Investimentos | 2.130.000 |
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| TOTAL | 3.550.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 65000 - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 65020 - | Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | |
| 65020.1106503641.417 - | Execução de ações do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste - PRODETUR-PE | 3.550.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 01 - | Investimentos | 1.420.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 03 - | Investimentos | 2.130.000 |
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| TOTAL | 3.550.000 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE
65020.1106503641.417 - Execução de ações do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste - PRODETUR-PE
Metas: - Travessia Urbana da Cidade do Paulista - conclusão Alça Leste PE-015;
- Requalificação da Avenida Bultrins;
- Construção das Alças de Retorno e Ramos "A e B" do Viaduto da PE-001 no entorno do Veneza Walter Park;
- Melhorias das interseções da Rodovia PE-022 com as Rodovias PE-001 e PE-015;
- Pavimentação dos acostamentos e recapeamento da PE-015, entre o entroncamento da Alça Leste e entroncamento da BR-101;
- Sinalização das Rodovias PE-001, PE-015 e PE-022;
- Restauração da Rodovia PE-061 (Entroncamento PE-060/Barra de Sirinhaém).
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 35000 - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | |
| 35020 - | Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada | |
| 35020.1600800311.891 - | Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | 2.250.000 |
| 4.5.11.00 - FNT 01 - | Investimentos | 1.200.000 |
| 4.5.11.00 - FNT 02 - | Investimentos | 1.050.000 |
| 35020.1600800312.891 - | Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | 1.300.000 |
| 3.4.11.00 - FNT 01 - | Outras Despesas Correntes | 1.300.000 |
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| TOTAL | 3.550.000 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 3.550.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 3.550.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 3.550.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 3.550.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 3.550.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
EMANOEL MELO PAIS BARRETO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.