Pernambuco
LEI Nº 11.669, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
Nº 11669/1999
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.