Pernambuco
LEI Nº 11.667, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.
Nº 11667/1999
Dispõe sobre a integração da perspectiva de gênero nos programas de desenvolvimento social a nível urbano e rural, para promover a participação ativa das mulheres e otimizar a integração de gênero nos projetos de desenvolvimento social.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 14 de setembro de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.