Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.659, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Nº 11659/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública o Centro de Pesquisa e Apoio Comunitário de Pernambuco CEPAC - PE.

O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Pesquisa e Apoio Comunitário de Pernambuco - CEPAC-PE, localizado à Rua Israel Fonseca nº 44 - Santo Amaro - Recife -PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1999.

BRUNO ARAÚJO

1º Vice-Presidente, no Exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.