Pernambuco
LEI Nº 11.659, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Nº 11659/1999
Declara de Utilidade Pública o Centro de Pesquisa e Apoio Comunitário de Pernambuco CEPAC - PE.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Pesquisa e Apoio Comunitário de Pernambuco - CEPAC-PE, localizado à Rua Israel Fonseca nº 44 - Santo Amaro - Recife -PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1999.
BRUNO ARAÚJO
1º Vice-Presidente, no Exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.