Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.658, DE 29 DE JUNHO DE 1999.

Nº 11658/1999

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26020 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada
26020.1100800311.844 -Projetos a cargo de Suape - Complexo Industrial-Portuário5.000.000
4.5.13 - FNT 01 -Investimentos5.000.000

--------------

TOTAL5.000.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

56000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56060 -Suape - Complexo Industrial-Portuário
56060.1106205631.906 -Implantação de obras de infra-estrutura básica5.000.000
4.5.90 - FNT 01 -Investimentos5.000.000

-----------------

TOTAL5.000.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030 -Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0703801812.315 -Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios5.000.000
3.4.40 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes5.000.000

--------------

TOTAL5.000.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL5.000.000
2400.00.00Transferências de Capital5.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais5.000.000
2412.00.00Transferências do Estado5.000.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital5.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.