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Pernambuco

LEI Nº 11.657, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

Nº 11657/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a uma nova Unidade Estadual de Ensino, no Município do Cabo de Santo Agostinho.

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "COLÉGIO MADRE IVA" a Unidade Estadual de Ensino, recentemente construída, anexa ao Colégio Epitácio Pessoa, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de junho de 1999.

JOSÉ MARCOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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