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Pernambuco

LEI Nº 11.654, DE 15 DE JUNHO DE 1999.

Nº 11654/1999

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -SECRETARIA DE SAÚDE
23020 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1300800311.839 -Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE72.300
4.5.12.00 - FNT 01 -Investimentos72.300
23020.1300800312.839 -Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE47.500
3.4.12.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes47.500

-------------

TOTAL119.800
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 1.223.650,00 (hum milhão, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta reais), correspondente à aplicação, por esta, das transferências discriminadas no artigo anterior e de recursos decorrentes de receitas próprias e de convênios

diretamente celebrados, conforme especificações a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040 -Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1307502174.901 -Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos47.500
3.4.90.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes47.500
53040.1307504281.004 -Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde - SUS72.300
4.5.90.00 - FNT 01 -Investimentos72.300

--------------

TOTAL119.800

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000 -SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040 -Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1300700212.603 -Gestão administrativa do Órgão353.500
3.4.90.00 - FNT 41 -Outras Despesas Correntes353.500
53040.1307502174.901 -Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos500.350
3.4.90.00 - FNT 42 -Outras Despesas Correntes500.350
53040.1307504281.004 -Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde - SUS250.000
4.5.90.00 - FNT 42 -Investimentos250.000

-------------

TOTAL1.103.850
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IPara cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º da presente Lei:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23020 -SECRETARIA DE SAÚDE
23020 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1300800311.803 -Projetos a cargo da Escola de Saúde Pública do Estado de Pernambuco40.000
4.5.11.00 - FNT 01 -Investimentos40.000
23020.1300800312.803 -Atividades a cargo da Escola de Saúde Pública do Estado de Pernambuco75.500
3.1.11.00 - FNT 01 -Pessoal e Encargos Sociais28.000
3.4.11.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes47.500
23020.1500800312.803 -Atividades a cargo da Escola de Saúde Pública do Estado de Pernambuco4.300
3.4.11.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes4.300

-------------

TOTAL119.800
IIPara cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º da presente Lei:
a)TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS:

Transferências estaduais, a seguir classificadas:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES47.500
1700.00.00Transferências Correntes47.500
1710.00.00Transferências Intragovernamentais47.500
1712.00.00Transferências do Estado47.500
1712.01.00Transferências Operacionais47.500
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL72.300
2400.00.00Transferências de Capital72.300
2410.00.00Transferências Intragovernamentais72.300
2412.00.00Transferências do Estado72.300
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital72.300
TOTAL119.800
b)ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000 -SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53060 -Escola de Saúde Pública do Estado de Pernambuco
53060.1300700212.603 -Gestão administrativa do Órgão350.000
3.4.90.00 - FNT 41 -Outras Despesas Correntes350.000
53060.1307502171.205 -Construção e melhoria das instalações do Órgão250.000
4.5.90.00 - FNT 42 -Investimentos250.000
53080.1307502174.901 -Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos492.850
3.4.90.00 - FNT 42 -Outras Despesas Correntes492.850
53080.1508404922.410 -Encargos com o PASEP11.000
3.4.90.00 - FNT 41 -Outras Despesas Correntes3.500
3.4.90.00 - FNT 42 -Outras Despesas Correntes7.500

---------------

TOTAL1.103.850
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de junho de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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